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Corretor de Imóveis – Regras para receber o auxílio do Governo Federal

Corretor de Imóveis – Regras para receber o auxílio do Governo Federal. Veja agora se você Corretor de Imóveis se enquadra nas regras para receber a ajuda do Governo Federal. Com a paralisação em diversos setores da economia por conta do COVID-19 (Coronavírus), vários profissionais acabaram sendo prejudicados em suas atividades, assim como o mercado imobiliário que  sofre com as incertezas desse momento único no Mundo.

Após uma semana de debate, parlamentares e Governo Federal chegaram a um valor de ajuda de custo para estes profissionais. Veja logo abaixo o resumo das regras para receber o beneficio.

Não ser registrado na CLT, não receber nenhum benefício do Governo Federal como: Auxílio desemprego, auxílio doença, aposentadoria, auxílio maternidade. Obs. A única exceção é o Bolsa Família, quem recebe deverá tê-lo substituído automaticamente, se for mais vantajoso, pelo mesmo período. Caso seja mulher chefe de família, ou seja que cuida dos filhos sozinha, essa quantia sobe para R$1.200,00.

É importante observar que em 2018 a renda não tenha sido superior à 28.559,70. Ou seja, se a pessoa declarou em 2018 e também em 2019 acima do valor estabelecido também não recebe. Pode receber: MEI – Micro Empreendedor Individual, Autônomo ou Desempregado. O valor de R$ 600,00 com o teto de 1.200,00 ( até 2 membros de uma mesma família) se for mulher R$ 1200,00 que cuidam dos filhos sozinhas.

Corretor de Imóveis – Regras para receber o auxílio do Governo Federal

De imediato não vai precisar abrir conta, o governo vai analisar a documentação e quem passar nessa analise de dados vai receber essa ajuda. Lembrando que ainda depende do Presidente. O beneficio prever cobrir durante 3 meses.

BAIXE O APLICATIVO DA CAIXA AUXILIO

VEJA ALGUMAS PERGUNTAS QUE SURGIRAM COM ESSA CRISE NOS GRUPOS DE WHATSAPP E REDES SOCIAIS 

Na sua opinião o Presidente deve liberar a abertura dos comércios ?

E você acredita que essa ajuda contempla os profissionais Corretores de Imóveis ?

Na imobiliária que você atua existiu/existe alguma ajuda financeira ou de outra espécie durante esse período de pandemia?

Responda nos comentários.

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Por: Cleberton Paixão – Especialista em Vendas de Imóveis em Sergipe

Cleberton Paixao

9 comentários em “Corretor de Imóveis – Regras para receber o auxílio do Governo Federal”

  1. Até o momento não consegui entrar no site, está sempre com problema. Mas como fazer se você não tem cadastro unico pois nunca precisou de alguma coisa neste sentido do governo?

  2. odi Batista Sales

    Ficou meio vago esse condição, pois existe outros atenuantes para receber o beneficio como se sua esposa trabalhar e ganhar acima de 3.000,00 o corretor de imoveis tem que informar o cpf da esposa e ai nao recebe, ou seja essa informaçao e falsa que corretor de imoveis teria direito, estamos sendo enganados pelo cofeci ao afirmar isso, o ideal seria o Creci emitir uma declaracao ou ele mesmo informar ao Governo nossa Condiçao para ai sim termos direito.

  3. Excelente iniciativa em trazer esse conteúdo para nós. PARABÉNS!!!

    Amigo corretor, você sabia que 90% dos clientes estão na internet?

  4. Luiz gonçalves cruz

    Olá bom dia. Sou Luiz Cruz corretor de imóveis da 15regiao/CE. Tenho 66 anos e estou como autônomo
    Sou divorciado e moro sozinho.
    Recebo uma aposentadoria de um salario que só dar pra pagar as contas. Estou ah seis meses sem venda e a última que fiz ainda Nao recebi.
    Li. Que não tenho direito de receber o auxílio. VERDADE!?

      1. Michelle Santana

        Acho que para os corretores, deveria ser diferente, o governo poderia reavaliar as condições e normas….o ano de 2018 foi muito bom pra mim, na questão de vendas de imóveis, e no meu imposto de renda tive q declarar as comissões q recebi…só q esse ano, não consegui vender nada ainda, e até a Pandemia passar e o Brasil voltar ao normal, sabe-se lá qdo venderei algum imóvel! Esse auxílio iria me ajudar e muito…pois sou mãe solteira. Minhas reservas já estão estão se esgotando e a preocupação começa a chegar.

  5. NÃO FAZ SENTIDO ALGUM REVER AS DECLARAÇÕES DE IR DOS ANOS RETROATIVOS, O PROBLEMA É O HOJE, É ESTE ANO, OS ANOS PASSADOS FORAM MAIS OU MENOS E CLARO QUE TIVEMOS RENDA ACIMA DA MÉDIA. MAS E AGORA, QUEM VENDEU EM 2018 OU 19 NÃO TEM NENHUM DINHEIRO HOJE…..PÔXA AI É ENGANAR O CORRETOR…..!!!

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